top of page

CONVENÇÃO ESTADUAL DE IGREJAS E MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DEUS NO ACRE

CNPJ 05.100.050/0001-64 – Fone: (68) 3232-2699 – Email: ceimadac@hotmail.com

Sede Administrativa: Rodovia AC 40, Km 20 – Estrada de Senador Guiomard

CEP 69925000 – SENADOR GUIOMARD - ACRE

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DOS ENCONTROS DE OBREIROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO ACRE - ENOBS

 

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, CONSTITUIÇÃO E SEDE

 

Art. 1º. Os Encontros de Obreiros – ENOBS são associações civis de natureza religiosa, sem fins lucrativos, criadas de acordo com o artigo 54 do Estatuto Social da CEIMADAC e constituída nos termos da Constituição Federal, bem como do Código Civil Brasileiro em seus artigos 53 a 61, sendo vinculado à Convenção Estadual de Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Acre, CEIMADAC

 

Art. 2º. São finalidades dos Encontros de Obreiros, além das constantes dos artigos 23 a 25 do Regimento Interno da CEIMADAC:

 

  1. Zelar e corrigir os desvios da doutrina, dos bons costumes, segundo a ética cristã e zelar pela unidade da Igreja.

  2. Orientar os Ministros de Igrejas autônomas sobre as suas obrigações e de seus liderados bem como as obrigações sociais da Igreja.

III. Reunir os Obreiros dentro de sua circunscrição para estudos bíblicos, resolução de assuntos de seu interesse, bem como Realizar Seminários e Confraternizações, sempre buscando a unidade e fraternidade de seus membros e a divulgação do Evangelho de Cristo.

 

Art. 3º. As sedes dos ENOBS serão aquelas de seu presidente, ou a critério de seus respectivos Obreiros, a Igreja que por eles for escolhida como sede definitiva.

 

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ENOBS

 

Art. 4º. Compete aos ENOBS:

 

  1. Separar Presbíteros, Diáconos, Missionários e Autorizados;

  2. Tratar dos assuntos que direta ou indiretamente digam respeito ais membros e Igrejas de sua jurisdição. Quando os envolvidos forem ministros, a Presidência do ENOB pedirá orientação da Mesa da Convenção ou de seus Conselhos ou Comissões respectivos. 

 

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS, DIREITOS E DEVERES

 

Art. 5º. São membros dos ENOBS, Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Diáconos, Evangelistas Autorizados, Missionários e Auxiliares que estejam devidamente credenciados.

 

Art. 6º. São direitos dos membros dos ENOBS:

 

  1. Votar e ser votado, de acordo com este regimento, para as diversas funções dentro de cada ENOB;

  2. Ser reconhecido e tratado condignamente por seus pares;

  3. Serem assistidos em suas carências e infortúnios.

 

Art. 7º. São deveres dos membros dos ENOBS:

 

  1. Viver de acordo com os padrões éticos estabelecidos na Bíblia Sagrada, nas Leis do País e de conformidade com o Estatuto da CEIMADAC e este Regimento;

  2. Comparecer com regularidade aos Estudos Bíblicos, Seminários, Confraternizações e Assembleias gerais;

III. Zelar pela unidade de seus respectivos ENOBS, bem como pela harmonia destes com a Convenção e suas Igrejas.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETORIAS DOS ENOBS

 

Art. 8º. Podem fazer parte da Diretoria dos ENOBS todos os Obreiros arrolados no art. 5º deste Regimento, atendidas as condições ali prescritas. 

 

Art. 9º. As Diretorias dos ENOBS terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitas, e obedecerão as seguintes composições:

 

  1. Presidente;

  2. Primeiro vice-presidente;

  3. Segundo vice-presidente;

  4. Primeiro Secretário;

  5. Segundo Secretário;

  6. Primeiro Tesoureiro e

  7. Segundo Tesoureiro.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Os cargos de Presidente e Primeiro vice-presidente serão sempre ocupados por Ministros Presidentes de campos, podendo os demais, ser preenchidos por qualquer Obreiro pertencente ao ENOB, observando, quando útil, a rotatividade entre os Campos.

 

 

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

 

Art. 10º. Os ENOBS se reunirão anualmente, para os fins previstos no inciso III do art. 2º, de conformidade com o art. 3º, ambos deste Regimento, ocasião em que elegerão suas Diretorias, de acordo com o art. 9º deste Regimento, sendo suas deliberações tomadas por maioria simples dos presentes à reunião.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Cada ENOB manterá um livro de presença onde serão registrados os nomes dos membros do mesmo, e servirá para verificação de assiduidade às reuniões e convocações, além de respaldar o processo eletivo das Diretorias e Comissões.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS COMISSÕES

 

Art. 11º. Cada ENOB terá Comissões de avaliação e orientação de obreiros, que será composta por 03 (três) membros indicados pelo presidente e homologada pela Assembleia.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A presente comissão terá seu mandato de acordo com os demais órgãos previstos neste Regimento Interno.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DIRETORIAS DE MOCIDADE DOS ENOBS

 

Art. 12º. Cada ENOB terá uma Diretoria de Mocidade vinculada a si e terá a seguinte composição:

 

  1. Presidente;

  2. Primeiro vice-presidente;

  3. Segundo vice-presidente;

  4. Primeiro Secretário;

  5. Segundo Secretário;

  6. Primeiro Tesoureiro e

  7. Segundo Tesoureiro.

 

Art. 13º. Os cargos das Diretorias de Mocidade dos ENOBS serão indicados pela Diretoria do ENOB respectivo, de forma regionalizada, e tem por finalidade:

 

  1. A Confraternização dos jovens;

  2.  Incentivar a obra de Evangelização;

III. Promover estudos, palestras e seminários.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A Diretoria de Mocidade se reunirá trimestralmente em um dos campos pertencente ao ENOB para planejar seus eventos.

 

 

CAPÍTULO VIII

DIRETORIA DE ESPOSAS DE OBREIROS DOS ENOBS

 

Art. 14º. Cada ENOB terá uma Diretoria de Esposas de Obreiros eleita pelo voto secreto nas funções respectivas e terá os seguintes cargos:

 

  1. Presidente;

  2. Primeira vice-presidente;

III. Segunda vice-presidente;

IV. Primeira Secretária:

V. Segunda Secretária;

VI. Primeira Tesoureira e

VII. Segunda Tesoureira.

 

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 15º. Sempre que possível os Pastores presidentes de campos deverão apresentar oficiais, missionários e autorizados nos ENOBS.

 

Art. 16º. Fica a critério de cada ENOB estabelecer a sua taxa de contribuição para a sua manutenção.

 

Art. 17º. Cabe a cada ENOB fixar a data da realização de seu encontro.

 

Art. 18º. Os casos omissos neste Regimento Interno serão tratados e resolvidos pelas Diretorias de cada ENOB, e quando disserem respeito a Ministros, pela Mesa Diretora ou Assembleia Convencional.

 

Art. 19º. Este Regimento Interno só poderá ser reformado por iniciativa da Mesa Diretora da CEIMADAC, ou pela totalidade dos membros das Diretorias de pelo menos 04 (quatro) ENOBS, e sua reforma dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços) dos Ministros reunidos em Assembleia Geral Ordinária.

 

Art. 20º. Este Regimento Interno foi aprovado pela XXVI Assembleia Geral Ordinária da CEIMADAC, reunida em Rio Branco-Ac, 26 a 29 de julho de 2007, será assinado pela Mesa Diretora vigente, e entrará em vigor na data de sua aprovação, sob a proteção e benção de Deus.

© 2023 por Advogado & Advogada. Orgulhosamente criado com Wix.com

SIGA-NOS:

  • w-facebook
  • Twitter Clean
bottom of page